Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas.
Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Desembargador do TRF-1 é convocado temporariamente para vaga de Mussi
O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, convocou o desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para compor provisoriamente, a partir da próxima quarta-feira (1º/2), a 5ª Turma e a 3ª Seção da corte — especializadas em Direito Penal.
Desembargador João Batista MoreiraAcervo Ascom/TRF1
A Corte Especial ainda precisa referendar a convocação. A partir disso, o desembargador poderá ocupar temporariamente a vaga deixada pelo ministro Jorge Mussi, que se aposentou neste mês de janeiro.
Moreira é natural de Patos de Minas (MG), graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará e mestre e doutor em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Ele se tornou juiz federal em 1987 e atuou nas seções judiciárias do Acre, Goiás, Amazonas, Piauí e Tocantins. Em 2001, foi promovido para o TRF-1. Com informações da assessoria de imprensa do STJ._
Fachin amplia prazo para União apresentar plano de proteção a indígenas isolados
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, na última quinta-feira (19/1), mais 30 dias úteis para a União apresentar um plano de regularização e proteção das terras indígenas com presença de povos isolados e de recente contato.
Decisão diz respeito a povos com maior autonomia em relação à sociedade nacionalMário Vilela/Funai
Os povos isolados são aqueles sem relações permanentes ou de pouca frequência de interação com o restante da população nacional. Já os de recente contato têm relações com outros segmentos da população, mas mantêm suas próprias estruturas de organização e dinâmicas coletivas, com alto grau de autonomia em relação ao Estado e à sociedade nacional.
Em novembro do último ano, Fachin havia concedido prazo de 60 dias para a apresentação do plano de ação. A decisão ordenou a adoção de todas as medidas necessárias para proteção dos territórios; a restrição de uso para territórios de povos indígenas isolados que se encontram fora ou parcialmente fora de terras indígenas; e o reconhecimento da forma isolada de viver como declaração da livre autodeterminação dos povos indígenas isolados.
Dentre as terras indígenas contempladas pela decisão está a Tanaru, em Rondônia, que tem 8.070 hectares. O último representante desse povo, conhecido como "índio do buraco", morreu naquele mesmo mês de novembro.
A Advocacia-Geral da União, a pedido da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), contestou as medidas cautelares impostas por Fachin. O órgão pediu mais tempo para o cumprimento, já que o prazo inicial atravessava o exercício fiscal e o período de transição do governo federal — da gestão de Jair Bolsonaro (PL) para a de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
"De fato, em análise dos argumentos lançados pela peticionante, verifico ter razoabilidade na argumentação apresentada, quanto à necessidade de dilação do prazo", concluiu o ministro.
A decisão monocrática de novembro começou a ser analisada pelo Plenário em sessão virtual no mês seguinte. Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Fachin, mas Nunes Marques pediu destaque. Com isso, a análise do processo será reiniciada em ambiente físico. Com informações da assessoria de imprensa do STF._
IPVA 2023: perdeu o prazo para o pagamento? Veja o que fazer e evite problemas
Um dos mais altos e mais temidos impostos de começo de ano, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já começou a ser cobrado nos Estados e inclusive em alguns locais o prazo para adesão ao pagamento parcelado já acabou, como é o caso de São Paulo.
Proprietários de veículos do Estado de São Paulo que não aderiram ao parcelamento e não pagaram a parcela do IPVA 2023 em cota única com desconto, que teve prazo finalizado nesta terça-feira (24) para placas com final 0, encerrando também o prazo para a divisão do imposto, devem acertar o tributo em cota única, sem desconto, em fevereiro.
A última chance dos motoristas acertarem o IPVA 2023 sem multas começa no dia 11 de fevereiro e vai até o dia 24 do mesmo mês, seguindo o final da placa do veículo.
O que acontece se atrasar o IPVA 2023
Quem perder o novo prazo fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.
Depois de 60 dias, o percentual da multa será fixado em 20% do imposto, o que prejudica ainda mais o poder de pagamento do IPVA 2023. Um dos carros mais vendidos do Brasil, por exemplo, o Hyundai HB20, pode ter a multa de quase R$ 500 somadas ao valor devido do imposto, que já não é barato.
Se a inadimplência do IPVA 2023 seguir, o débito será inscrito na dívida ativa e o motorista terá seu nome negativo, prejudicando, entre outras coisas, no uso do crédito da Nota Fiscal Paulista que possa ter para sacar.
Com a dívida ativa, a Procuradoria-Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Além disso, não pagar o imposto impede o licenciamento do veículo, podendo causar eventual apreensão, fora multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Confira calendário completo do IPVA 2023 em São Paulo:
De acordo com a secretária da Fazenda do estado de São Paulo, os motoristas deveriam se atentar ao seguinte calendário:
Placa
1ª parcela ou cota única com desconto
2ª parcela ou cota única sem desconto
3ª parcela
4ª parcela
5ª parcela
Final 1
11/01
11/02
11/03
11/04
11/05
Final 2
12/01
12/02
12/03
12/04
12/05
Final 3
13/01
13/02
13/03
13/04
13/05
Final 4
16/01
16/02
16/03
16/04
16/05
Final 5
17/01
17/02
17/03
17/04
17/05
Final 6
18/01
18/02
18/03
18/04
18/05
Final 7
19/01
19/02
19/03
19/04
19/05
Final 8
20/01
20/02
20/03
20/04
20/05
Final 9
23/01
23/02
23/03
23/04
23/05
Final 0
24/01
24/02
24/03
24/04
24/05
Não paguei o IPVA em janeiro, e agora?
O acerto do IPVA 2023 ainda pode ser feito pelo número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) pelo internet banking das agências, nos terminais de autoatendimento ou em lotéricas.
Lembrando que agora a única modalidade que resta é o acerto à vista, em cota única, sem desconto.
O pagamento é feito pelo número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária credenciada pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível pagar o IPVA em lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento, mas há cobranças de taxas. As empresas podem cobrar taxas pelo pagamento do IPVA por cartão de crédito.
Por ser de responsabilidade dos estados, os prazos e formas de pagamento devem ser conferidos diretamente no site da Fazenda de cada região, mas na maioria dos casos a parcela única com desconto ou a primeira cota do parcelamento costuma ser paga logo no primeiro trimestre de cada ano._
Empresas deverão oferecer Pix para consumidor pagar conta de luz
Resolução aprovada nesta terça-feira (24) obriga as distribuidoras de energia a disponibilizarem o Pix como forma de pagamento das faturas sempre que os consumidores solicitarem essa opção.
As empresas também podem disponibilizar o QR Code para pagamento via Pix independentemente da solicitação do comprador, o que já é feito por diversas concessionárias e permissionárias de energia.
Ainda assim, como muitas distribuidoras ainda não oferecem a modalidade ou a oferecem com restrições, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu regulamentar o assunto para garantir tratamento igual a todos os consumidores do país, independente do modelo de gestão adotado por sua distribuidora de energia.
A oferta do Pix como meio de pagamento acontece hoje apenas por escolha da distribuidora, porém estas terão 120 dias para se adaptarem às novas regras.
Vale frisar que o código de barras que permite o pagamento em rede bancária e em lotéricas permanece da mesma forma na fatura.
A norma aprovada pela Aneel também prevê que se a distribuidora quiser substituir a forma usual de pagamento pelo Pix deve haver o consentimento do consumidor.
A Aneel espera que a medida sirva para aprimorar a experiência do cliente, evitando problemas decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos realizados pelos meios convencionais, com a suspensão do fornecimento.
Com o Pix, a empresa consegue dar baixa em seu sistema em tempo real, assim que o pagamento for realizado.
“O Pix veio para modernizar o sistema de pagamento no Brasil e o setor elétrico não podia ficar de fora”, avalia o diretor relator do processo, Ricardo Tili.
Tili continua dizendo que cabe a Aneel exigir que todas as distribuidoras ofereçam essa opção, já que tem vantagens de ser instantânea e de facilitar a operacionalização por parte das empresas.
Além disso, as tarifas cobradas pelas instituições bancárias pelo QR code do Pix são mais baixas do que as de outras modalidades de meios de pagamento, como os códigos de barras, o que acaba trazendo redução de custo operacional de arrecadação da distribuidora. Essa redução pode impactar, mas não necessariamente significará redução da tarifa no próximo ciclo de revisão tarifária.
"Do ponto de vista comportamental, o Pix humaniza os processos, na medida em que o corte de energia por falta de pagamento pode ser evitado diante da comprovação imediata de que a fatura foi paga via Pix. É uma regulamentação que me deixa satisfeito como consumidor e regulador, pois vai melhorar ainda mais a experiência do consumidor final", afirmou o diretor geral da Aneel, Sandoval Feitosa_
Confira as 6 mudanças no cenário tributário para empresas em 2023
Cenário em constante ebulição no Brasil, dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) revelam que as empresas com atuação no Brasil precisam seguir, em média, 4.869 normas tributárias para se manterem em conformidade fiscal no país.
Em valores, isso representa um gasto de R$ 207 bilhões por ano às organizações na manutenção de pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações na legislação tributária vigente nas três esferas governamentais.
Porém, além da ajuda de soluções tecnológicas que já conseguem automatizar muitos desses processos por meio de ferramentas de compliance e inteligência fiscal, uma das saídas encontradas pelas empresas para se manterem competitivas no mercado – mesmo que ainda reféns dos efeitos da pandemia e do aumento da inflação – tem sido investir no planejamento fiscal como estratégia para otimizar custos e aumentar a rentabilidade.
“Sem soluções de inteligência fiscal muitas organizações acabam pagando mais impostos com medo de errar e entrar para o contencioso tributário do Brasil, que é da ordem de R$ 7 trilhões. Quando aplicam a legislação da forma correta e automatizam processos, geram ganhos operacionais e financeiros. E esse é o grande “pulo do gato” para as empresas se tornarem mais competitivas e aumentarem a rentabilidade, seguindo em conformidade com o Fisco”, explica Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil.
Nesse sentido, para auxiliar as empresas a aprimorarem cada vez mais seus planejamentos fiscais, a Sovos em parceria com especialistas do SPED Brasil e da Live University, mapeou 6 novidades previstas na legislação fiscal para os próximos meses. Confira a seguir:
1- Novas alíquotas de ICMS
A mudança na lei geral do ICMS, que limitou os Estados à aplicação da alíquota genérica de ICMS nas operações com combustíveis, gás natural e energia elétrica e nos serviços de comunicação e transporte coletivo, motivou os governos estaduais a aumentarem as alíquotas internas do imposto. Isso porque o governo federal ainda não definiu os critérios para compensação financeira pela perda de arrecadação.
No total, 12 (doze) Unidades da Federação aumentaram as alíquotas internas: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.
“O Brasil conta com uma das maiores cargas tributárias do mundo e ainda apresenta uma legislação tributária extremamente complexa. A majoração das alíquotas do ICMS deve trazer uma avalanche de alterações em outros dispositivos da legislação estadual, relativos aos percentuais de redução de base de cálculo, diferimento, MVA (Margem de Valor Agregado), dentre outros. Ao adicionar a tal contexto as regras tributárias fica humanamente impossível às empresas com atuação em diferentes locais acompanhar e aplicar tudo o tempo todo”, explica Giuliano.
Ainda segundo o executivo, a principal consequência desse cenário é a probabilidade de erros que geram penalidades pelo Fisco. “Inclusive é em virtude de tamanha complexidade que muitos negócios já até provisionam em seu orçamento o valor que será destinado ao pagamento de multas, que chegam a cifras milionárias, inevitavelmente repassadas no preço dos produtos vendidos aos consumidores”, explica ele.
2- Substituição da DIRF
Em julho de 2022, a Receita Federal anunciou a extinção da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), que terá suas obrigações transmitidas via EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
A partir de março de 2023, as empresas já devem conseguir fazer a transição dos eventos de uma obrigação para a outra, sendo a exclusão total da DIRF prevista para o início de 2024.
Com essa mudança, as empresas que emitem as DIRFs vão precisar se adequar e gerar os eventos dentro da solução da EFD-Reinf, que pode ser realizada por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial).
3- Implementação da NFCom
Voltada ao mercado de Telecomunicações, a NFCom é um novo layout de documento eletrônico criado pelo Fisco para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22) por um único modelo digital.
Ou seja, se hoje as empresas prestadoras de Serviços de Comunicação e Telecomunicação emitem cada qual uma fatura diferente aos seus clientes, com a NFCom todas passarão a emitir um modelo eletrônico padronizado. E isso seguindo um cronograma de implantação que começa com a disponibilização do ambiente de homologação e passa pela implantação do ambiente de produção, até entrar em vigor a obrigatoriedade da emissão no novo modelo, prevista para a partir de julho de 2024.
Além disso, assim como já acontece no Varejo com a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e), a emissão da NFCom será validada e autorizada (ou não) pelo Fisco de forma online e em tempo real. Essa é outra novidade dentro do processo atual, no qual o governo só consegue acompanhar o que as empresas emitiram de documentos para seus clientes na entrega mensal de seus relatórios fiscais, como os previstos no Convênio 115/03.
4- Prorrogação do prazo de adesão aos Editais de Transação
A Receita Federal publicou em novembro de 2022 a Portaria 247/2022, a qual amplia até o dia 31 de março de 2023 o prazo de adesão aos Editais de Transação, representando uma oportunidade para que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que estejam dentro dos critérios de adesão regularizem suas pendências perante a Receita Federal.
Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, houve um total 12.697 adesões e nas grandes teses, 53. Já nos editais lançados em setembro de 2022, o número de pedidos de adesão já passou de 2.600.
Entre os pontos de destaque da portaria estão:
• Definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso;
• Definição do que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado.
Além de débitos do PAF (Processo Administrativo Fiscal), também é possível transacionar débitos referentes à compensação considerada não declarada e ao cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidos por malha DCTF e malha PGDAS-D.
5- Parâmetros para os maiores contribuintes
Por meio da Portaria n° 252/22 a Receita Federal atualizou os valores dos parâmetros de indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes, e define as diretrizes gerais que fundamentam o monitoramento diferenciado e especial, com a finalidade de elaborar a lista de maiores contribuintes selecionados para 2023.
Quanto ao acompanhamento diferenciado, serão indicadas as pessoas jurídicas que tenham no respectivo ano-calendário:
• Receita informada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) maior ou superior a R$ 300 milhões;
• Débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) maiores ou iguais a R$ 40 milhões;
• Massa salarial maior ou igual a R$ 100 milhões;
• Débitos previdenciários maiores ou iguais a R$ 40 milhões na DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social); ou
• Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 200 milhões.
Quanto ao monitoramento especial, serão indicadas as pessoas jurídicas que tenham no respectivo ano-calendário:
• Receita informada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) maior ou igual a R$ 2 bilhões;
• Débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) maiores ou iguais a R$ 150 milhões;
• Massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões; ou
• Débitos previdenciários cuja soma seja maior ou igual a R$ 150 milhões na DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Além disso, também serão monitorados os eventos de cisão, total ou parcial, incorporação ou fusão ocorridas até dois anos calendários anteriores ao ano objeto do monitoramento, cuja pessoa jurídica sucedida se enquadre nos novos parâmetros.
6- Adesão de São Paulo ao Regime Especial de Nota Fiscal Fácil
Em vigor desde 1 de janeiro de 2023, a Portaria SRE n° 97, de dezembro de 2022, disciplina a adesão de São Paulo ao regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos – NFF (Nota Fiscal Fácil).
Sendo assim, o Regime Especial da NFF agora poderá ser adotado pelo Transportador Autônomo de Cargas para a simplificação do processo de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
• CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), modelo 57
• MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), modelo 58
Cabe ressaltar que a adesão ao Regime Especial da NFF poderá ser feita por meio do aplicativo emissor de DF-e, disponível para download no Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil._
Receita Federal disponibiliza versão 3.0.2 do programa EFD ICMS IPI
A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados (PVA EFD ICMS IPI).
As seguintes correções foram feitas:
- Não apresentação do código 01 ("Documento regular extemporâneo") dentre as opções válidas para o campo COD_SIT do registro C100;
- Inclusão do código 04 (BP-e TM) como valor válido para o campo TP_CT-e do registro D100.
Download EFD ICMS IPI 3.0.2
O programa validador da Escrituração Digital EFD ICMS IPI necessita, para ser instalado, de uma Máquina Virtual Java (JVM). A Receita Federal orienta as versões 1.5 ou superior. Até a data de publicação deste texto, o instalador havia sido testado até a versão 1.8.201 da JVM.
Para a execução, o PVA utiliza uma Java Runtime Environment (JRE), que está embutida no instalador e que constitui uma camada de software que é executada sobre o sistema operacional, Windows ou Linux, provendo as bibliotecas necessárias para o correto funcionamento.
Embora seja possível executar o PVA com outras versões de JVM ou JRE, recomenda-se que o mesmo seja sempre executado utilizando a JRE embutida.
Para isso, é necessário sempre que possível executar o PVA através de seus atalhos criados.
Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
Versão 3.0.2
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-3.0.2.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-3.0.2.bin
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-3.0.2.bin
Caso o download não seja iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha "Salvar link como..." e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download).
Para instalar no sistema operacional Linux, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +xPVA_EFD_3.0.2.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado._
INSS disponibiliza extrato de pagamento das aposentadorias com reajuste anual
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a disponibilizar os extratos de pagamentos das aposentadorias com os valores reajustados, conforme alteração prevista de acordo com o salário mínimo vigente para o ano, que até o momento é de R$ 1.302.
A consulta dos valores com reajuste anual pode ser feita pelo aplicativo ou site do Meu INSS e será liberada gradualmente aos beneficiários. Por isso, se a sua aposentadoria ou do seu cliente ainda não aparecer com novos valores, não se preocupe.
No site do Meu INSS, o usuário já cadastrado deve inserir a senha na tela inicial e procurar o extrato na opção “Meus Benefícios”. Clique no símbolo do olho que aparece em sua tela e deverá aparecer os valores referentes à janeiro, com a quantia final do benefício (após os devidos descontos), a data do acerto e se está apto ou não para o consignado do instituto.
O beneficiário então deve clicar na opção “Detalhar” e depois em “Ver extrato de pagamento”, onde constará o valor bruto do novo pagamento e o detalhamento dos descontos cabíveis.
Os pagamentos reajustados do INSS de 2023 incluem as aposentadorias, pensões e auxílios, que começam a ser pagos nesta quarta-feira (25). O piso passa para R$ 1.302, conforme o salário mínimo, e quem recebe acima dessa faixa terá aumento de 5,93%, equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Os beneficiários da capital paulista, no entanto, serão uma exceção à regra devido ao feriado de aniversário da cidade e terão os depósitos iniciados na quinta-feira (26).
Cerca de 37 milhões de brasileiros contam com os benefícios do INSS atualmente._
Simples Nacional: mais de 277 mil empresários já fizeram o pedido de adesão e prazo está próximo de acabar
Até o momento, 277.414 empresários já fizeram o pedido de adesão ao regime tributário do Simples Nacional.
A solicitação pode ser feita até o dia 31 de janeiro, e, caso for aprovada, terá efeito retroativo, valendo desde o dia 1º de janeiro.
O resultado dos pedidos de adesão serão divulgados no dia 15 de fevereiro.
É importante ressaltar que o prazo vale para as empresas que já são ativas e querem se enquadrar no Simples Nacional.
Já as empresas em início de atividade podem solicitar a adesão 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) .
Adesões por Estado
Veja tabela com o quantitativo de adesões por Estado até o momento:
UF
Quantidade
AC
1.732
AL
2.479
AM
2.793
AP
664
BA
13.018
CE
7.102
DF
10.320
ES
6.627
GO
12.663
MA
5.076
MG
28.330
MS
3.313
MT
9.850
PA
6.232
PB
4.778
PE
16.237
PI
2.595
PR
14.990
RJ
20.502
RN
2.527
RO
1.682
RR
395
RS
14.472
SC
11.828
SE
2.138
SP
73.417
TO
1.654
Total
277.414
Quem poderá aderir ao Simples Nacional
Confira as regras abaixo e saiba quais empresas podem se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional.
Empresas que não fatura mais que R$ 4,8 milhões por ano;
Empresas que não possuem débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ;
Empresas regulares nos cadastros fiscais.
As empresas não podem:
Exercer atividades com serviços financeiros;
Ter sócios no exterior;
Possuir capital em órgãos públicos;
Ser constituída sob sociedade de ações;
Ser cooperativa;
Ter filial ou sucursal no exterior.
Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4,8 milhões. Assim, quem pode aderir ao regime são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Ainda, uma categoria que está fora das micro e pequenas empresas é o Microempreendedor Individual (MEI) . Contudo, ele é regulamentado pela Lei Geral e pode aderir ao Simples se desejar.
Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . Ou seja, alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.
Consulte aqui quais CNAEs são permitidos no Simples Nacional.
Como aderir
Para aderir ao regime tributário, acesse o Portal do Simples Nacional e siga os seguintes passos:
Desenrola: programa federal de renegociação de dívidas tem foco em pessoas físicas que recebem até 2 salários mínimos
O governo federal anunciou um novo programa de renegociação de dívidas que pode alcançar 40 milhões de brasileiros. Nomeado de Desenrola, o programa terá foco em pessoas físicas que recebem até dois salários mínimos.
O Desenrola deve ser lançado já em fevereiro aos endividados e será utilizado um fundo com recursos da União para honrar as dívidas em casos de inadimplência, reduzindo os riscos para as instituições financeiras e se tornando atrativo para a categoria.
O programa foi uma das promessas de campanhas do atual presidente e as negociações entre o Ministério da Fazenda, bancos e birôs de crédito para implementar a medida já estão bem avançadas.
Quem poderá aderir ao Desenrola
O Desenrola terá foco em pessoas físicas e famílias brasileiras que ganham até dois salários mínimos (atualmente até R$ 2.604) e que estão negativadas, ou seja, já estão com nome sujo.
O governo espera impactar entre 35 milhões a 40 milhões de pessoas nesse cenário.
Quem estiver nessa faixa e fizer adesão ao programa terá respaldo do Tesouro para cobrir inadimplências que venham a ocorrer.
O Desenrola ainda deve abrir espaço para uma segunda faixa de renda em condições diferenciadas, contemplando quem ganha mais de três salários mínimos (R$ 3.906). Nesse caso não haverá ajuda do Tesouro e os bancos assumiriam o risco sozinhos.
As instituições financeiras que quiserem participar do programa deverão oferecer um pouco de crédito para esta faixa, como requisito para entrar na faixa de dois salários mínimos, que não possui praticamente nenhum risco para o banco.
Como deve funcionar o novo programa de renegociação de dívidas
Deve ser lançado até mês que vem uma nova plataforma voltada para o Desenrola, que permitirá a consulta gratuita do CPF do cidadão, constando as dívidas em aberto. As empresas envolvidas serão contatadas e terão que conceder um desconto para quitar aquele débito.
É nesse momento que os bancos passam a participar, fazendo ofertas para assumir aquele débito. Quem oferecer a melhor condição, será selecionado.
De acordo com técnicos do projeto Desenrola, a ideia é que integrantes da faixa de renda de até dois salários mínimos possam renegociar dívidas de até R$ 5 mil por pessoa.
Para evitar se tornar um estímulo à inadimplência e piorar o cenário, o programa pretende aceitar apenas dívidas contraídas até dezembro do ano passado._
Milton Coelho assume como secretário de Micro e Pequenas Empresas
O deputado federal Milton Coelho será o novo secretário de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo.
O anúncio foi feito na última sexta-feira (20) pelo vice-presidente da República e ministro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.
No Twitter, Alckmin deu um breve resumo das formações e competências de Coelho.
“Milton Coelho será o secretário de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo do MDIC. Milton é formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, assumiu o mandato de deputado federal em 2021 e é auditor de carreira do Tribunal de Contas do Estado de PE”, descreveu.
Em outro post, Alckmin ressaltou as competências de Coelho e o desejou boas-vindas.
“Tem larga experiência em gestão pública, como vice-prefeito de Recife (2009-12), secretário de Governo de PE (2012-14), durante a gestão de nosso saudoso Eduardo Campos, e secretário de Administração de PE (2015-21), no governo do companheiro Paulo Camara. Bem vindo ao time"
Em seu perfil do Instagram, o novo secretário de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo agradeceu a Alckmin pela confiança e afirmou estar “muito orgulhoso e honrado” por assumir a função. “É uma missão muito importante e que darei tudo de mim”, escreveu.
Secretaria de Micro e Pequenas empresas
Entre as competências da secretaria de Micro e Pequenas Empresas (MPEs) estão o desenvolvimento de ações de apoio à inserção de artesãos, microempreendedores individuais (MEI) , microempresas e empresas de pequeno porte na economia brasileira e no mercado internacional.
A recriação do MDIC faz parte das primeiras mudanças promovidas pela nova gestão na estrutura do Poder Executivo federal. A expectativa do governo é reverter o processo de desindustrialização do país e fortalecer as políticas de desenvolvimento com inclusão social.
Para Alckmin, o desenvolvimento do país depende de uma agenda de apoio integral aos pequenos negócios.
“São as Micro e Pequenas Empresas que fazem a economia girar e o Brasil cresce. Nosso presidente Lula indica ser urgente que a nossa agenda contemple medidas que reduzam o déficit de produtividade e de digitalização dos micro e pequenos negócios, induzindo-as a uma autêntica transformação digital”, frisou Alckmin, em cerimônia de posse no Palácio do Planalto no início de janeiro._
Relp: empresários do Simples Nacional e do Simei que fizeram adesão já podem emitir parcela com desconto
A Receita Federal anunciou, na última sexta-feira (20), que os empresários optantes pelo Simples Nacional e Simei que aderiram ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) já podem emitir a parcela referente ao mês de janeiro com desconto.
Neste momento, a cota com valor reduzido é válida somente para aqueles que concluíram o pagamento de todas as parcelas da entrada até dezembro de 2022.
Os contribuintes que ainda têm a última parcela do valor da entrada para acertar em janeiro, só poderão emitir a cota com desconto em fevereiro.
A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal.
O procedimento é simples e pode ser feito rapidamente, bastando emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês._
Receita Federal prorroga inscrições para seu concurso até o dia 25 de janeiro
O tão aguardado concurso da Receita Federal teve sua data de inscrição prorrogada até o dia 25 de janeiro, próxima quarta-feira, até às 16h, de acordo com a retificação do edital publicado na noite desta quinta-feira (19).
Segundo o edital originalmente publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso, os candidatos deveriam fazer a inscrição para a prova até esta quinta-feira (19), às 16h.
Com a alteração, os inscritos poderão emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à taxa de inscrição até às 16h do dia 26 de janeiro, quando o recurso será retirado do site da FGV. Caso o pagamento não seja feito no prazo, a inscrição será cancelada.
O concurso da Receita Federal pretende preencher 699 vagas, sendo que 469 serão destinadas para analistas tributários, com remuneração inicial de R$ 11.684,39, e 230 oportunidades para auditores fiscais, com salários a partir de R$ 21.029,09.
As inscrições ainda podem ser feitas pelo site do concurso e a taxa da prova varia de acordo com o cargo pretendido. Para aqueles que prestarem para analistas tributários, o valor é de R$ 115. Já para o cargo de auditor fiscal, a quantia sobe para R$ 210.
Quem ainda tiver dúvidas ou precisar de mais informações sobre o concurso da Receita Federal, o telefone 0800-2834628 e o e-mail concursorfb22@fgv.br estão disponíveis para esta finalidade._
Publicada em : 20/01/2023
Fonte : Portal Contábeis
Imposto Federal
31/01/2023 - 3ª Feira
- DME - Decl Op Liq Moeda em Especie;
- DOI - Decl sobre Op Imobiliarias;
- GFIP - Competencia 13;
- Operacoes com Criptoativos;
- Contribuicao Sindical - Empregados;
- Contribuicao Sindical Patronal - Empregador;
- Simples Nacional - Opcao;
- Simples Nacional - Com Exclusao Obrigatoria;
- COAF - Comunicacao Negativa;
- IRRF - Fundos de Investimento Imobiliario;
- PIS/PASEP -COFINS CSLL;
- IRPF - IRRF - IRPJ;
- IOF;
- REFIS - PAES;
- PAEX;